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sexta-feira, 4 de abril de 2014

MUDANÇA NA SUSPENÇÃO



Os veículos de passageiros e de cargas, exceto veículos de duas ou três rodas e quadriciclos, usados, que sofrerem alterações no sistema de suspensão, ficam obrigados a atender aos limites e exigências previstos nesta Resolução, cabendo a cada entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo atendimento às exigências em vigor.

1º Nos veículos com PBT até 3500 kg:

I - o sistema de suspensão poderá ser fixo ou regulável.

II - A altura mínima permitida para circulação deve ser maior ou igual a 100 mm, medidos

verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi, conforme figura abaixo.

III - O conjunto de rodas e pneus não poderá tocar em parte alguma do veículo quando

submetido ao teste de esterçamento.

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