No dia 26/03/2014, o Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) publicou no Diário Oficial da União a nova resolução que
dispõe sobre as regras para regularização de alterações na suspensão de
veículos.
Os veículos de
passageiros e de cargas, exceto veículos de duas ou três rodas e quadriciclos,
usados, que sofrerem alterações no sistema de suspensão, ficam obrigados a
atender aos limites e exigências previstos nesta Resolução, cabendo a cada
entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a
responsabilidade pelo atendimento às exigências em vigor.
1º Nos veículos com
PBT até 3500 kg:
I - o sistema de
suspensão poderá ser fixo ou regulável.
II - A altura mínima
permitida para circulação deve ser maior ou igual a 100 mm, medidos
verticalmente do solo
ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi, conforme figura abaixo.
III - O conjunto de
rodas e pneus não poderá tocar em parte alguma do veículo quando
submetido ao teste de
esterçamento.
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